Modalidades de Bolsa
As bolsas são concedidas a partir do processo SELIC – Seleção de Bolsas de Iniciação Científica -, de acordo com as regras estabelecidas nos Editais, divulgados pelo DCARH por e-mail e no site.
Para a cota de 2020/2022 – já distribuída –, a UERJ dispõe de 400 bolsas PIBIC/CNPq, 400 bolsas PIBIC/UERJ, 7 bolsas PIBIC/CNPq Af (destinadas a alunos oriundos do sistema de cotas), 20 bolsas ICJr UERJ, 37 bolsas IC Jr CNPq e 34 bolsas IT CNPq.
A seleção dos alunos bolsistas é de inteira responsabilidade do orientador. Recomenda-se apenas que o aluno tenha perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades previstas.
Não se recomenda a indicação de bolsista com reprovação em disciplina afim com as atividades do projeto. Mas não há qualquer impedimento para alunos do primeiro período atuarem nos projetos como bolsistas.
ATENÇÃO:
Sobre acumulação:
1) Os bolsistas, tanto UERJ quanto CNPq, não podem acumular suas bolsas com outras remunerações (por exemplo: outro tipo de bolsa remunerada, estágio remunerado, vínculo empregatício etc).
2) A acumulação da bolsa com outro vínculo só é permitida em dois casos:
- o bolsista pode assumir estágio não-obrigatório, desde que não seja remunerado e haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder (Decreto nº4728 de 2003).
- o bolsista pode atuar como voluntário em outro projeto de pesquisa, desde que ambos os orientadores concordem.
Mais detalhes, acesse a Ordem de Serviço 001/PR2/2020 que dispõe sobre a regulamentação dos Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af), Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) e Iniciação Científica Júnior (ICJr).
As modalidades de bolsa relativas ao Programa de Iniciação Científica e Tecnológica da UERJ são:
- Bolsa IC UERJ:
Destinadas, exclusivamente, a alunos da Graduação com matrícula ativa. Caso o aluno cole grau enquanto estiver na bolsa, o orientador deve substituí-lo imediatamente.
As bolsas IC/UERJ têm duração de 24 (vinte e quatro) meses, com carga horária de 20 horas semanais, não se admitindo recondução. Ou seja, se o aluno permanecer por dois anos na bolsa IC UERJ, não poderá ser indicado na cota seguinte.
Mais ainda, para o aluno assumir uma bolsa IC UERJ, há regras específicas, estabelecidas pelo Cetreina, em relação ao tempo do aluno em outras bolsas: são considerados períodos cumpridos – não superiores a 36 (trinta e seis) meses – em qualquer modalidade de Bolsa UERJ, excetuando-se a prática de monitoria que amplia esse prazo para 48 (quarenta e oito) meses (Ato Executivo 27/Reitoria/99).
Assim, a equipe do Probic, ao receber a indicação de um aluno para bolsa IC UERJ, faz o levantamento, junto ao Cetreina, do tempo do aluno em bolsas IC e em outras bolsas UERJ. Caso o aluno não possa assumir a bolsa, em função das regras estabelecidas pelo Cetreina, a técnica responsável pela área entrará em contato com o orientador para a indicação de outro aluno.
ATENÇÃO: ALUNOS INDICADOS PARA BOLSA IC UERJ PRECISAM TER CONTA CORRENTE, INDIVIDUAL, NO BANCO BRADESCO.
O valor da bolsa IC UERJ é estabelecido em Ato Executivo da UERJ.
Mais detalhes, acesse a Ordem de Serviço 001/PR2/2020 que dispõe sobre a regulamentação dos Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af), Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) e Iniciação Científica Júnior (ICJr).
Procedimentos para indicação / substituição / cancelamento de bolsistas e voluntários
- Bolsa IC CNPq:
Destinadas, exclusivamente, a alunos da Graduação com matrícula ativa. Caso o aluno cole grau enquanto estiver na bolsa, o orientador deve substituí-lo imediatamente.
As bolsas IC/CNPq têm duração de 12 (doze) meses, com carga horária de 20 horas semanais, podendo ser renovadas por mais 12 meses.
Diferente das bolsas UERJ, no caso das bolsas CNPq, o mesmo bolsista pode ser reconduzido quantas vezes o orientador desejar, enquanto estiver cursando a graduação.
Para indicação dos alunos nas bolsas CNPq, é exigido pela Agência que o Lattes do aluno esteja atualizado. Se não estiver atualizado, a equipe do Probic não conseguirá formalizar a indicação na plataforma do CNPq.
Assim, a equipe do Probic, ao receber a indicação de um aluno para bolsa IC CNPq, providenciará a inserção na plataforma CNPq. Caso o aluno não possa assumir a bolsa, em função das regras estabelecidas pelo CNPq (relacionadas ao Lattes), a técnica responsável pela área entrará em contato com o orientador para as providências.
ATENÇÃO: ALUNOS INDICADOS PARA BOLSAS IC CNPq PRECISAM TER CONTA CORRENTE, INDIVIDUAL, NO BANCO DO BRASIL.
O valor da bolsa IC/CNPq é fixado pelo CNPq.
Mais detalhes, acesse a Ordem de Serviço 001/PR2/2020 que dispõe sobre a regulamentação dos Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af), Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) e Iniciação Científica Júnior (ICJr).
Procedimentos para indicação / substituição / cancelamento de bolsistas e voluntários
- Bolsa IC-Af CNPq:
Destinadas, exclusivamente, aos alunos cotistas, devidamente matriculados nos Cursos de Graduação da UERJ.
As bolsas IC-Af são vinculadas ao CNPq e têm duração de 12 (doze) meses, com carga horária de 20 horas semanais, podendo ser renovadas por mais 12 meses.
Diferente das bolsas UERJ, no caso das bolsas CNPq, o mesmo bolsista pode ser reconduzido quantas vezes o orientador desejar, enquanto estiver cursando a graduação.
Para indicação dos alunos nas bolsas IC-Af CNPq, é exigido pela Agência que o Lattes do aluno esteja atualizado. Se não estiver atualizado, a equipe do Probic não conseguirá formalizar a indicação na plataforma do CNPq.
Assim, a equipe do Probic, ao receber a indicação de um aluno para bolsa IC-Af CNPq, providenciará a inserção na plataforma CNPq. Caso o aluno não possa assumir a bolsa, em função das regras estabelecidas pelo CNPq (relacionadas ao Lattes), a técnica responsável pela área entrará em contato com o orientador para as providências.
ATENÇÃO: ALUNOS INDICADOS PARA BOLSAS IC-Af CNPq PRECISAM TER CONTA CORRENTE, INDIVIDUAL, NO BANCO DO BRASIL.
O valor da bolsa IC-Af é fixado pelo CNPq.
Mais detalhes, acesse a Ordem de Serviço 001/PR2/2020 que dispõe sobre a regulamentação dos Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af), Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) e Iniciação Científica Júnior (ICJr).
Procedimentos para indicação / substituição / cancelamento de bolsistas e voluntários
- Bolsa ICJr UERJ:
Destinadas, preferencialmente, aos alunos do Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira (CAp/UERJ) que estejam cursando 1o e 2o anos do Ensino Médio, e 8o e 9o anos do Ensino Fundamental, regularmente matriculados.
Obs1: Recomenda-se que as bolsas sejam destinadas, prioritariamente, aos estudantes que estiverem cursando 1o e 2o anos do Ensino Médio. Na ordem de prioridade, alunos do 9o Ano do Ensino Fundamental e, por fim, alunos do 8o ano do Ensino Fundamental.
Obs2: Estudantes do 3o ano do Ensino Médio não poderão ingressar no Programa, mas poderão continuar atuando no projeto, como voluntários, se assim desejarem orientador e bolsista.
As bolsas ICJr/UERJ têm duração de 24 (vinte e quatro) meses, com carga horária de 10 horas semanais, não se admitindo recondução. Ou seja, se o aluno permanecer por dois anos na bolsa ICJr UERJ, não poderá ser indicado na cota seguinte.
O valor da bolsa ICJr/UERJ é estabelecido em Ato Executivo da UERJ.
ATENÇÃO: ALUNOS INDICADOS PARA BOLSA ICJr UERJ PRECISAM TER CONTA CORRENTE, INDIVIDUAL, NO BANCO BRADESCO.
Mais detalhes, acesse a Ordem de Serviço 001/PR2/2020 que dispõe sobre a regulamentação dos Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af), Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) e Iniciação Científica Júnior (ICJr).
Procedimentos para indicação / substituição / cancelamento de bolsistas e voluntários
- Bolsa ICJr CNPq:
Destinadas, preferencialmente, aos alunos do Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira (CAp/UERJ) que estejam cursando 1o e 2o anos do Ensino Médio, e 8o e 9o anos do Ensino Fundamental, regularmente matriculados.
Obs1: Recomenda-se que as bolsas sejam destinadas, prioritariamente, aos estudantes que estiverem cursando 1o e 2o anos do Ensino Médio. Na ordem de prioridade, alunos do 9o Ano do Ensino Fundamental e, por fim, alunos do 8o ano do Ensino Fundamental.
Obs2: Estudantes do 3o ano do Ensino Médio não poderão ingressar no Programa, mas poderão continuar atuando no projeto, como voluntários, se assim desejarem orientador e bolsista.
As bolsas ICJr/CNPq têm duração de 12 (doze) meses, com carga horária de 10 horas semanais, podendo ser renovadas por mais 12 meses.
Diferente das bolsas ICJr UERJ, no caso das bolsas ICJr CNPq, o mesmo bolsista pode ser reconduzido quantas vezes o orientador desejar, enquanto estiver cursando o ensino fundamental e médio.
Para indicação dos alunos nas bolsas CNPq, é exigido pela Agência que o Lattes do aluno esteja atualizado. Se não estiver atualizado, a equipe do Probic não conseguirá formalizar a indicação na plataforma do CNPq.
Assim, a equipe do Probic, ao receber a indicação de um aluno para bolsa IC CNPq, providencia a inserção na plataforma CNPq. Caso o aluno não possa assumir a bolsa, em função das regras estabelecidas pelo CNPq (relacionadas ao Lattes), a técnica responsável pela área entrará em contato com o orientador para as providências.
O valor da bolsa ICJr/CNPq é fixado pelo CNPq.
ATENÇÃO: NA COTA DE 2020, ALUNOS INDICADOS PARA BOLSA IC Jr CNPq PODEM RECEBER POR ORDEM DE PAGAMENTO OU ATRAVÉS DA CONTA CORRENTE INDIVIDUAL DO BANCO DO BRASIL.
MAS ESSAS REGRAS SÃO ESTABELECIDAS DE ACORDO COM O EDITAL ICJr CNPq PARA CADA COTA. A EQUIPE DO PROBIC SEMPRE REPASSA AS ORIENTAÇÕES AOS ALUNOS E PROFESSORES.
Mais detalhes, acesse a Ordem de Serviço 001/PR2/2020 que dispõe sobre a regulamentação dos Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af), Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) e Iniciação Científica Júnior (ICJr).
- Bolsa IT CNPq (PIBITI):
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), criado pelo CNPq em 2006 e instituído na UERJ em 2010, é um programa que visa estimular estudantes de graduação da UERJ ao desenvolvimento e transferência de novas tecnologias e inovação.
Solicitamos atenção ao item 4.3.1 da Ordem de Serviço 001/PR2/2020 que dispõe sobre o PIBITI.
Essas bolsas são destinadas, exclusivamente, a alunos da Graduação com matrícula ativa. Caso o aluno cole grau enquanto estiver na bolsa, o orientador deve substituí-lo imediatamente.
Diferente das bolsas UERJ, no caso das bolsas CNPq, o mesmo bolsista pode ser reconduzido quantas vezes o orientador desejar, enquanto estiver cursando a graduação.
O valor da bolsa IT/CNPq é fixado pelo CNPq.
Para indicação dos alunos nas bolsas IT CNPq, é exigido pela Agência que o Lattes do aluno esteja atualizado. Se não estiver atualizado, a equipe do Probic não conseguirá formalizar a indicação na plataforma do CNPq.
Assim, a equipe do Probic, ao receber a indicação de um aluno para bolsa IT CNPq, providenciará a inserção na plataforma CNPq. Caso o aluno não possa assumir a bolsa, em função das regras estabelecidas pelo CNPq (relacionadas ao Lattes), a técnica responsável pela área entrará em contato com o orientador para as providências.
ATENÇÃO: ALUNOS INDICADOS PARA BOLSAS IT CNPq (PIBITI) PRECISAM TER CONTA CORRENTE, INDIVIDUAL, NO BANCO DO BRASIL.
Mais detalhes, acesse a Ordem de Serviço 001/PR2/2020 que dispõe sobre a regulamentação dos Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af), Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) e Iniciação Científica Júnior (ICJr).
Procedimentos para indicação / substituição / cancelamento de bolsistas e voluntários
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