
- Início
- Bolsas CAPES Demanda Social (DS)
- Distribuição de bolsas FAPERJ da PR-2
- Editais específicos CNPq
- Bolsas de estágio no exterior PDSE/CAPES
Bolsas de Pós-graduação Stricto Sensu
O COOBPG é a coordenação do DEPFORP (antigo DCARH) responsável por:
- acompanhamento das bolsas de ME, DO da Demanda Social (DS) e Pós-Doutorado do PIPD da CAPES;
- distribuição de bolsas institucionais da FAPERJ;
- distribuição e acompanhamento de bolsas CNPq de editais específicos;
- acompanhamento dos bolsistas estrangeiros PEC-PG e
- análise técnica e homologação das candidaturas ao PDSE/CAPES.
Bolsa CAPES Demanda Social
O Programa de Demanda Social promove a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, por meio da concessão de bolsas aos cursos de pós-graduação stricto sensu – mestrado e doutorado – avaliados pela CAPES e oferecidos por instituições públicas e ensino gratuito.
As bolsas de estudo da DS são gerenciadas pelas instituições e cursos de pós-graduação os quais são responsáveis pela seleção, concessão e acompanhamento dos bolsistas, conforme as orientações da CAPES.
Valor das Bolsas
- Mestrado – R$ 2.100,00
- Doutorado – R$ 3.100,00
A Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 é a portaria que regulamenta as bolsas CAPES DS e juntamente com a Portaria Nº 133, de 10 de julho de 2023, regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.
A Portaria 133/CAPES/2023, em seu artigo 2º, estabelece que as bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção: I – do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;
***Importante: Para o acúmulo de bolsa CAPES DS com atividade remunerada ou outros rendimentos é preciso a autorização da Comissão de Bolsas e a previsão no Regimento Interno do PPG.
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Documentos para cadastro (Candidato sem atividade remunerada ou outros rendimentos) |
Documentos para cadastro (Candidato com atividade remunerada ou outros rendimentos) |
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Autorização de acúmulos para bolsistas
Os bolsistas devem sempre obter autorização prévia para acumular a bolsa com vínculo empregatício, outra bolsa ou outro rendimento.
A Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº1, de 10 de julho de 2023 revogou a Portaria Conjunta nº1, de 15 de julho de 2010. Não existe mais a complementação financeira, mas sim a autorização de acúmulo.
Documentos necessários:
– Declaração de Acúmulo da CAPES;
– Ata de aprovação da Comissão de bolsas aprovando o acúmulo e estando previsto no Regimento Interno do PPG.
– Cópia do comprovante do vínculo , ou da outra bolsa, ou do outro rendimento.
O COOBPG realiza a inserção da atividade remunerada ou do outro rendimento no SCBA.
***Importante: O bolsista deverá informar à coordenação do Programa de Pós-Graduação, por meio de Declaração de Acúmulo, qualquer alteração referente ao vínculo empregatício, como a renovação de contrato ou encerramento, que nos encaminhará para fins de atualização das informações na plataforma de concessão e acompanhamento de bolsas.
Distribuição de bolsas FAPERJ da PR-2
A PR-2 realiza a distribuição das bolsas e a indicação e cadastramento da bolsa é realizada pelo PPG através do SISFAPERJ do coordenador.
Valor das Bolsas
- Mestrado – R$ 2.100,00
- Doutorado – R$ 3.100,00
Regulamentação:
Deverá existir dedicação integral do aluno ao projeto de pesquisa, permitindo-se, entretanto, que o pós-graduando possa exercer a função de professor substituto, desde que a sua carga horária contratual não exceda 20 horas semanais. Neste caso, é necessária a expressa anuência do seu orientador e do coordenador do curso.
Admite-se a concessão de bolsa a alunos com vínculo empregatício e/ou estatutário que, para a realização do curso de mestrado ou doutorado, sejam obrigados a estabelecer domicílio em município diferente daquele onde mantém sua residência permanente. O município de origem do bolsista deve estar localizado a mais de 250 km de distância e, o pedido, plenamente justificado pela coordenação do curso.
Admite-se, ainda, a concessão de bolsa a alunos com vínculo empregatício e/ou estatutário, desde que licenciados de suas atividades, sem vencimentos.
Editais específicos CNPq
A PR-2 realiza a distribuição e a , a indicação de bolsas de editais específicos do CNPq.
Valor das Bolsas
- Mestrado – R$ 2.100,00
- Doutorado – R$ 3.100,00
A Portaria 1863/2024 que dispõe sobre as possibilidades de acúmulo de bolsas do CNPq e de complementação financeira advinda de outras fontes.
Importante: Art. 2º da Portaria – “É vedado o acúmulo de bolsas do CNPq com outras concedidas por agências de fomento públicas, salvo os casos previstos nesta Portaria:
- Bolsas PQ (Produtividade em pesquisa) e DT (Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora;
- Bolsas da UAB / CAPES;
- Bolsas PIBID / CAPES.”
Art. 5º – “É admissível aos bolsistas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado acumular a bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, sem prejudicar o desenvolvimento das atividades do seu projeto.” No entanto, é necessário anuência do orientador ou supervisor, comprovada mediante documento assinado. Não há necessidade de envio da documentação, porém, recomendamos que guarde-a, caso necessário no futuro.
