
RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU ESTRANGEIROS
O que é? É o processo de legitimar diplomas de pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras…
Promoção Docente
A Lei nº 5343/2008 alterada pela Lei nº 7423/2016 estabeleceu a possibilidade de evolução na…
Pós-doutorado na UERJ
A Universidade do Estado do Rio de Janeiro é uma Instituição de excelência em várias…
Departamento de Fomento ao Ensino para Graduados
O DEPG tem por objetivo primordial apoiar toda iniciativa dos grupos de pesquisa da Universidade, em favor da criação e do acompanhamento de Programas de Pós-graduação (Mestrado e Doutorado, modalidade stricto-sensu) e de cursos de Especialização (modalidade lato-sensu).
Assim, todos aqueles que se organizam para a criação desses Programas e Cursos encontram no DEPG as informações relativas aos procedimentos para estruturação e aprovação dos mesmos no âmbito da Universidade e do Ministério da Educação.
Uma vez criados, os Programas e Cursos têm no DEPG o apoio no acompanhamento de sua avaliação, de seus eventuais processos de reformulação, do andamento de diplomas e certificados, do credenciamento de novos docentes, bem como orientação para organizar possíveis projetos de colaboração e parceria de pesquisa entre PPGs com apoio das agências de fomento, tais como Minter e Dinter.
O DEPG é responsável, ainda, pelo reconhecimento de diplomas de Mestrado e Doutorado realizados em instituições estrangeiras de nível superior, pela emissão de certificados de estágios de Pós-doutorado realizados na UERJ e pela análise de documentação relativa à promoção vertical (auxiliar-assistente ou assistente-adjunto) de carreira docente de professores da UERJ.
Coordenações
Reconhecimento de Diplomas
RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU ESTRANGEIROS
O QUE É O RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS?
O reconhecimento de diplomas estrangeiros é o processo pelo qual uma instituição de ensino superior brasileira valida um diploma obtido no exterior, conferindo-lhe equivalência a um diploma nacional. Esse procedimento é essencial para que o titular possa exercer profissões regulamentadas no Brasil, ingressar em cursos de pós-graduação ou atuar no mercado de trabalho em áreas que exigem formação específica. O reconhecimento é regulamentado por legislações federais e, também, por regulamentos internos de cada universidade reconhecedora. As solicitações de reconhecimento são realizadas exclusivamente pela Plataforma Carolina Bori. Esta Plataforma é um sistema digital criado pelo Ministério da Educação (MEC) para centralizar e agilizar o processo de reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil.
RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO NA UERJ
As solicitações de reconhecimento de diplomas dirigidas à Universidade do Estado do Rio de Janeiro são realizadas através do Portal Carolina Bori e DEVEM cumprir, no que diz respeito ao envio de documentos, o seguinte:
- Abertura da solicitação pelo requerente, através Plataforma Carolina Bori , com a anexação dos documentos digitalizados previstos na Deliberação Nº 43/2016 e do Requerimento UERJ devidamente preenchido e assinado, indicando o nome correto do Programa de Pós-Graduação da UERJ – mestrado ou doutorado – para análise da solicitação;
- Após a análise da documentação enviada e a manifestação de aceite pelo DEPG/PR2 da UERJ, o requerente deverá realizar o pagamento da taxa de R$ 1000,00 (hum mil reais) e a anexação do comprovante de pagamento na Plataforma Carolina Bori (não será aceito comprovante de agendamento);
- Solicitações por tramitação simplificada serão analisadas por meio da Plataforma Carolina Bori. Solicitações por tramitação normal serão analisadas por meio da Plataforma Carolina Bori e de processo interno à UERJ;
- 4. O processo interno na UERJ consiste, após a análise da documentação e pagamento da taxa, na análise acadêmica do Programa de Pós-graduação indicado pelo requerente, na manifestação de aprovação ou reprovação da Comissão Permanente de Pesquisa e Pós-graduação e da homologação do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão.
- Todas as solicitações receberão o resultado através da Plataforma Carolina Bori.
Obs.:
* Dúvidas que não sejam esclarecidas pela Legislação ou pelo Portal Carolina Bori podem ser encaminhadas para: carolinabori@mec.gov.br ou ainda pelo telefone 0800-616161.
* Se houver alguma pendência na análise , o requerente terá 30 dias para saná-la, sob pena de ter sua solicitação cancelada.
* Não serão aceitos pedidos de reconhecimento de diplomas relativos a:
- Títulos outorgados por instituições educacionais estrangeiras e obtidos em curso ofertado em território brasileiro diretamente pela instituição educacional estrangeira ou mediante convênio desta com uma instituição educacional brasileira;
- Licence, Licence Complémentaire e Maîtrise outorgados por instituições educacionais da França;
- 1ere e 2eme Licence outorgados por instituições educacionais da Bélgica;
- Diplôme d’Études Approfondies (DEA) e Diplôme d’Études Supérieures Specialisés (DESS)obtidos na França;
- Specializzazione e Perfezionamento outorgados por instituições educacionais da Itália obtidos após 1984;
- Títulos designados como Master in Business Administration (MBA), não equivalentes aos Mestrados da UERJ;
- Títulos designados como Senior Undergraduate Honors Thesis, outorgados por instituições educacionais dos EUA, não equivalentes a Mestrados ofertados pela UERJ;
- Cursos de primeiro ciclo do Processo de Bolonha;
- Cursos de extensão ou educação continuada;
* Refugiados e solicitantes de refúgio têm direito ao reconhecimento de diplomas, mesmo sem documentação completa, conforme a Lei nº 9.474/1997 e o Estatuto do Estrangeiro. Nesses casos, a análise é feita com base em provas documentais alternativas e declarações de órgãos competentes (como o CONARE).
Legislação sobre Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros
O reconhecimento de diplomas estrangeiros é regulado por um conjunto de regras, entre as quais destacam-se:
- Resolução CNE/CES nº 2, de 19/12/2024 – Estabelece normas para reconhecimento de diplomas de graduação obtidos no exterior.
- Deliberação UERJ nº 43/2016.
Promoção Docente
A Lei nº 5343/2008 alterada pela Lei nº 7423/2016 estabeleceu a possibilidade de evolução na carreira através da Promoção, que compreende a mudança de uma categoria para o primeiro nível da categoria imediatamente superior.
Procedimentos para a promoção docente
As regras aplicáveis encontram-se na Resolução nº 03/REITORIA/91 e no AEDA 032/REITORIA/2021
O acesso na carreira docente da UERJ aos cargos de Professor Assistente e Professor Adjunto, nos termos da legislação em vigor, dar-se-á, aos docentes portadores dos respectivos títulos de mestre ou doutor obtidos no Brasil ou no exterior, mediante comprovação pertinente e, no caso de diplomas obtidos no exterior, mediante reconhecimento no Brasil.
o Docente formulará requerimento, através de formulário próprio, acompanhado dos documentos comprobatórios da outorga do título correspondente, conforme estabelecido pela Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa, por meio de processo aberto pela unidade do docente, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Após abertura do processo, qualquer informação adicional deverá ser consultada junto à SGP ou diretamente no SEI, pelo número do processo. A SGP dará continuidade ao processo.
IMPORTANTE: Não é permitida essa promoção ao docente que se encontre em estágio probatório.
OBSERVAÇÃO: Para os demais casos de Promoção e/ou Progressão docente, favor buscar informações diretamente na SGP.
Pós-doutorado na UERJ
A Universidade do Estado do Rio de Janeiro é uma Instituição de excelência em várias áreas do conhecimento e está aberta ao recebimento de pesquisadores interessados em realizar estágio de pós-doutorado em um dos Programas de Pós-graduação stricto-sensu de nossa instituição.
De forma geral, o estágio de pós-doutorado pode ser realizado nas modalidades júnior ou sênior, com ou sem bolsa das agências de fomento, por prazo delimitado entre 3 e 24 meses. As regras gerais sobre pós-doutorado na Uerj podem ser conhecidas clicando aqui (Deliberação 60/2022).
A modalidade júnior consiste na realização de atividades de pesquisa e colaboração junto ao grupo para o qual o pesquisador for selecionado e é dirigido a pesquisadores com até 7 (sete) anos de doutoramento (a exigência de tempo de doutoramento pode se alterar em função de regras específicas das agências de fomento).
A modalidade sênior consiste na parceria de pesquisa junto ao grupo para o qual o pesquisador for selecionado e é dirigido a pesquisadores com mais de 7 (sete) anos de doutoramento (a exigência de tempo de doutoramento pode se alterar em função de regras específicas das agências de fomento).
As principais agências de fomento – CAPES, CNPq e FAPERJ – têm regras próprias para concessão de bolsas nas duas modalidades, no Brasil ou no exterior, e de forma geral concedem as bolsas com base no mérito da proposta, no currículo e trajetória de pesquisa do supervisor e do proponente, na excelência do Programa de Pós-graduação escolhido para estágio e na compatibilidade entre a trajetória do supervisor e o projeto a ser realizado pelo proponente. Essas regras específicas podem ser conhecidas por meio do acesso aos links abaixo:
Caso deseje realizar um estágio de pesquisa em nível de pós-doutorado na Uerj, você deve seguir os seguintes procedimentos
- Contactar o pesquisador que desenvolve o projeto de pesquisa de seu interesse, expressando seu interesse em tê-lo como supervisor de seu estágio de pós-doutorado e estabelecendo relações visando ao projeto de pesquisa de interesse comum;
- Realizar encaminhamento para que a proposta de pós-doutorado seja aprovado no Colegiado do Programa de Pós-graduação no qual o supervisor pretendido está credenciado (verificar em cada Programa quais são as normas específicas para aprovação do pós-doutorado);
- Após aprovação no Programa, providenciar o registro de seus dados, dos dados do pesquisador e do projeto na Intranet Uerj. Para isso, o supervisor cadastra o projeto e o pós-doutorando confirma seus dados, completando as informações necessárias. http://intranet.sr2.uerj.br
O passo a passo é:
- Orientador acessa: DEPG>Pos-doc>Orientador>Orientandoe cadastra o projeto;
- Orientando acessa: DEPG>Pós-doc>Orientando>Projeto, confirma seu cadastro preenchendo as informações do formulário;
- A Coordenação do Programa, após a confirmação das informações do orientando, chancela o projeto.
Uma vez realizado o estágio, o supervisor deve registrar no site da Intranet Uerj a finalização do estágio. O coordenador do Programa de PG deverá então chancelar o processo para que o DEPG/SR2/Uerj emita o certificado de realização do estágio de pós-doutorado. Toda a produção bibliográfica, artística, técnica ou de divulgação decorrente do estágio de pós-doutorado deve mencionar a realização do projeto na UERJ, por meio do pós-doutorado. Qualquer dúvida, entrar em contato com o DEPG/SR2/Uerj pelo email: posdoc@sr2.uerj.br
Contatos
DEPARTAMENTO DE FOMENTO AO ENSINO PARA GRADUADOS – DEPG
Diretor: André Luiz Hemerly Costa (currículo Lattes)
Localização: Pavilhão João Lyra Filho, sala T- 063 – Térreo – Bloco F1
Telefone/Fax: (0xx21) 2334-0420 / 2334-0745
E-mail: strictosensu@sr2.uerj.br (sobre os Mestrados e Doutorados)
E-mail: latosensu@sr2.uerj.br (sobre a Especialização)
E-mail: posdoc@sr2.uerj.br (sobre o Pós-Doutorado)
E-mail: analisecotas@sr2.uerj.br (Enviar as Folhas de Informação – Exclusivo para os Programas)
E-mail: suportesucupira@sr2.uerj.br (informações sobre Plataforma Sucupira)
E-mail: reconhecimento@sr2.uerj.br (reconhecimento de diploma)
E-mail: pdocente@sr2.uerj.br (promoção docente)
