O Programa de Demanda Social promove a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, por meio da concessão de bolsas aos cursos de pós-graduação stricto sensu – mestrado e doutorado – avaliados pela CAPES e oferecidos por instituições públicas e ensino gratuito.
As bolsas de estudo da DS são gerenciadas pelas instituições e cursos de pós-graduação os quais são responsáveis pela seleção, concessão e acompanhamento dos bolsistas, conforme as orientações da CAPES.
Valor das Bolsas
Mestrado – R$ 2.100,00
Doutorado – R$ 3.100,00
A Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 é a portaria que regulamenta as bolsas CAPES DS e juntamente com a Portaria Nº 133, de 10 de julho de 2023, regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.
A Portaria 133/CAPES/2023, em seu artigo 2º, estabelece que as bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção: I – do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;
Importante: Para o acúmulo de bolsa CAPES DS com atividade remunerada ou outros rendimentos é preciso a autorização da Comissão de Bolsas e a previsão no Regimento Interno do PPG.
| Documentos para cadastro (Candidato sem atividade remunerada ou outros rendimentos) | Documentos para cadastro (Candidato com atividade remunerada ou outros rendimentos) |
|
|
