Bolsa CAPES Demanda Social

O Programa de Demanda Social promove a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, por meio da concessão de bolsas aos cursos de pós-graduação stricto sensu – mestrado e doutorado – avaliados pela CAPES e oferecidos por instituições públicas e ensino gratuito.

As bolsas de estudo da DS são gerenciadas pelas instituições e cursos de pós-graduação os quais são responsáveis pela seleção, concessão e acompanhamento dos bolsistas, conforme as orientações da CAPES.

Valor das Bolsas

Mestrado – R$ 2.100,00

Doutorado – R$ 3.100,00

A Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 é a portaria que regulamenta as bolsas CAPES DS e juntamente com a Portaria Nº 133, de 10 de julho de 2023, regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.

A Portaria 133/CAPES/2023, em seu artigo 2º, estabelece que as bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção: I – do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;

Importante: Para o acúmulo de bolsa CAPES DS com atividade remunerada ou outros rendimentos é preciso a autorização da Comissão de Bolsas e a previsão no Regimento Interno do PPG.

Documentos para cadastro (Candidato sem atividade remunerada ou outros rendimentos) Documentos para cadastro (Candidato com atividade remunerada ou outros rendimentos)
  • Formulário de Cadastro
  • Termo de Compromisso
  • Comprovante bancário
  • Formulário de Cadastro
  • Termo de Compromisso
  • Comprovante bancário
  • Declaração de Acúmulo
  • Comprovante do vínculo, do outro rendimento ou da outra bolsa.
  • Ata de autorização da Comissão de Bolsas
 
 

 

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