Programa
de Professores Visitantes O candidato com outro vínculo empregatício, em instituição pública, cuja bolsa seja autorizada, só poderá ingressar no Programa de Professor Visitante após satisfazer a seguinte condição: • Comprovação de licença sem vencimento ou redução de carga horária ou exoneração do cargo. No caso de redução de carga horária, o limite da carga horária da bolsa de Professor Visitante (40h) somada com a carga horária da outra instituição não poderá ultrapassar 65 horas semanais. |