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Em atendimento ao Ofício nº 276/2022-CPG/CGSI/DPB/CAPES de 13 de junho de 2022, a partir da iniciativa registrada no Ofício Circular nº 5/2022-GAB/PR/CAPES de 12 de abril de 2022, observando as diretrizes da Portaria CAPES nº 73 de 6 de abril de 2022, e as condições da Portaria CAPES nº 34, de 9 de Março de 2020, a Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PR2) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro torna público os critérios que serão adotados para a distribuição das cotas pró-reitoria a serem implementadas a partir de julho de 2022.
De acordo com o Ofício Circular nº 5/2022-GAB/PR/CAPES, a UERJ foi enquadrada na Faixa 8 (IES com número de bolsas superiores a 150, tanto para o mestrado, quanto para o doutorado), fazendo jus a quantitativo de cotas pró-reitoria referente a 5% do total de bolsas de cada nível (mestrado e doutorado), resultando no recebimento de 22 (vinte duas) cotas de mestrado e 28 (vinte e oito) cotas de doutorado.
À luz das portarias supracitadas e com critérios adicionais não conflitantes estabelecidos pela PR-2 UERJ, em observação à dinâmica interna dos cursos, a distribuição das cotas pró-reitoria seguirá os seguintes balizamentos:
I – Metodologia
Será adotada a metodologia de primeira e única rodada de distribuição de bolsas, que destinará 1 (uma) bolsa de ME e DO (quando couber) para os programas ofertados nos municípios de menor IDHM e para os programas com conceitos mais elevados (PROEX). O procedimento de distribuição de bolsas seguirá com a destinação de 1 (uma) bolsa de ME ou de DO (quando couber) de acordo com a ordem de prioridade de distribuição estabelecida pela PR2 em observação aos critérios norteadores da CAPES.
II – Critérios e Escala de Prioridades
Serão adotados os seguintes critérios para fins de distribuição junto aos programas de
pós-graduação da UERJ:
A) Critérios norteadores e prioritários CAPES:
a.1) Atendimento a temas considerados estratégicos pela PR2 UERJ;
a.2) Atendimento aos cursos ofertados em municípios de menor IDHM;
B) Vedações da Portaria CAPES nº 34 de 9 de março de 2020. Não poderão receber cotas pró-reitoria:
c.1) Cursos no primeiro ano de seu funcionamento;
c.2) Cursos quando no mesmo ano da homologação de alteração da modalidade profissional para acadêmico presencial;
c.3) Cursos com as três últimas notas da Avaliação iguais a 3 (três);
c.4) Cursos a partir do momento em que for deferido pedido de alteração da modalidade do curso de acadêmico para profissional presencial ou à distância.
C) Critérios de prioridades CAPES e PR2 UERJ:
A PR2 estabeleceu critérios de prioridades observando as portarias e orientações da CAPES. Estas prioridades serão confrontadas com a análise específica de cada Programa e sua real demanda por bolsa. PPGs com histórico de bolsas ociosas, sem as devidas justificativas, sairão da lista de prioridade, assim como aqueles que não demonstrarem demanda real para recebimento de novas cotas.
A PR2 poderá, de acordo com as respostas dos programas quanto as suas capacidades de absorção das cotas pró-reitoria, redistribuir as cotas rejeitadas, analisando demandas específicas no conjunto dos PPGs da UERJ, sempre observando as normas da CAPES e os critérios de prioridade de distribuição de bolsas.
Serão considerados em escala de prioridades (desde que não sob as vedações da Portaria CAPES nº 34 de 9 de março de 2020) e enquanto houver cotas disponíveis no processo de distribuição:
A observação do IDHM dos municípios de origem dos cursos e o conceito atual e o histórico de conceitos dos PPGs na Avaliação da CAPES, valorizando o bom desempenho dos mesmos. A PR2 também poderá fazer, caso seja necessário, uso de instrumentos de análise que levarão em consideração o número de alunos de cada programa, a razão entre o total de alunos e o número de bolsistas DS dos PPGs, as sazonalidades dos processos seletivos dos programas, e análises de contexto que levem em consideração as demandas reais da sociedade em sua relação com a IES, valorizando assim temas prioritários existentes dentro dos PPGs, e que impactem em última instância na melhoria da qualidade de vida.
A PR2 considera estratégico fomentar a diversidade temática do conjunto de seus PPGs, indicando aos coordenadores o direcionamento e implementação da bolsa em temáticas que são caras em suas respectivas áreas. Desta forma, nosso conceito de temas estratégicos está alinhado com a metodologia de prioridades adicionais utilizada para a distribuição das cotas da PR2. Em especial, serão valorizados os programas de excelência, com elevados conceitos, programas com curso de Doutorado, e programas com histórico sedimentado de bons conceitos nas Avaliações da CAPES. Acreditamos que esta fórmula garante, de forma transversal, o fomento a temáticas estratégicas desenvolvidas em todos os nossos PPGs.
Rio, 28 de junho de 2022
Coordenação de Bolsas de Pós-graduação da UERJ Departamento de Capacitação e Apoio à Formação de Recursos Humanos - DCARH
Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa da UERJ.